Dr. Evandro Lins e Silva
Dr. Evandro Lins e Silva nasceu em Parnaíba (PI), na Ilha Grande de Santa Isabel no povoado Santa Isabel que fica defronte a cidade e a ela ligada pela ponte Simplício Dias, no dia 18 de janeiro de 1912. Era seu pai Raul Lins e Silva, pernambucano e que foi juiz em Itapecuru (MA) e sua mãe Maria do Carmo Cavalcante Lins e Silva.
Iniciou seus estudos primários no município de Itapecuru (MA) quando seu pai exercia o cargo de juiz, depois em outras escolas públicas, passando grande parte da sua infância em Parnaíba, indo terminar em Recife. Na capital pernambucana iniciou o curso ginasial no Ginásio Pernambucano de onde se transferiu no quarto ano para o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Em 1929, ingressou na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, hoje atual Faculdade Nacional de Direito, que era a única que existia nessa época, formando-se a 19 de novembro de 1932, sendo paraninfo da sua turma o ilustre Professor Afrânio Peixoto.
Como estudante e advogado trabalhou em diversos jornais entre eles: Diário de Notícias, A Batalha, A Nação, O Jornal, sendo que neste último com crônica diária na Seção Forense, assinando com o pseudônimo de Lobão.
Membro do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil em vários períodos, entre 1944 e 1961, e, depois de aposentado, de 1983 a 1995.
Em 1956 foi contratado como professor da Cadeira de História do Direito Penal e Ciência Penitenciária no curso de doutorado da Faculdade de Direito do então Estado da Guanabara, onde lecionou até 1961.
Em 1947, juntamente com João Mangabeira, Hermes Lima, Domingos Velasco, Alceu Marinho Rego, Rubem Braga e Joel Silveira, entre outros, fundou o Partido Socialista Brasileiro. Presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro - SACERJ.
Especializado em matéria penal, teve intensa atividade profissional no Tribunal do Júri, nos juizados criminais, nos tribunais superiores, no Supremo Tribunal Federal, defendeu inúmeros processos criminais de repercussão nacional, inclusive em matéria política perante o Tribunal de Segurança Nacional e a Justiça Militar.
Por designação do Ministro da Justiça, Cyrilo Júnior, foi nomeado correspondente da ONU no Brasil para matéria penal e penitenciária, juntamente com os professores Lemos de Brito e César Salgado.
A 16 de abril de 1998 foi eleito para a cadeira n.º1 da Academia Brasileira de Letras, sucedendo Bernardo Elis, sendo recebido em 11 de agosto do mesmo ano pelo escritor maranhense e acadêmico Josué Montello.
Dr. Evandro de Lins e Silva foi Procurador Geral da República, de setembro de 1961 a janeiro de 1963, Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República de janeiro a junho de 1963, Ministro das Relações Exteriores de junho a setembro de 1963, Ministro do Supremo Tribunal Federal de setembro de 1963 a janeiro de 1969, quando foi aposentado em vista do Ato Institucional n.º5, de 13 de dezembro de 1968, juntamente com os ministros Victor Nunes Leal e Hermes Lima.
Participou de conferências internacionais de Direito Penal, promovidas pela Organização das Nações Unidas (Havana, 1990) e pela Associação Internacional de Direito Penal (Viena, 1989, e Rio de Janeiro, 1994).
Participou de conferências promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil, antes de 1961 e depois de 1969, apresentando teses e debatendo temas discutidos nesses conclaves. ?Proferiu conferências no Instituto dos Advogados Brasileiros, do qual é membro do Conselho Superior, e na Ordem dos Advogados do Brasil, tanto no Conselho Federal como nos Conselhos estaduais?.
No ano de 1968 lecionou Direito Penal na CEUB, de Brasília.
É autor de numerosos trabalhos de Direito Penal e Processual Penal, sobre a Legítima Defesa, Culpa Penal, Estelionato, Concussão, Concurso de Crimes, Crimes contra a Honra, Crimes Políticos, Indivisibilidade da Ação Penal, Recurso Extraordinário, A Liberdade Provisória no Processo Penal, Pena de Morte, Privatização das prisões, etc., publicados em memoriais, revistas técnicas e jornais, além de pareceres e inúmeros arrazoados forenses.
Escreveu as seguintes obras ?A Defesa tem a Palavra?, ?A Arca de Guardados?, ?O Salão dos Passos Perdidos?.
Recebeu o Prêmio Medalha Rui Barbosa, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com direito de voz nas reuniões; recebeu outra medalha Rui Barbosa, concedida pela Fundação Casa de Rui Barbosa; Medalha Teixeira de Freitas, do Instituto dos Advogados Brasileiros; Prêmio D. Helder Câmara, de Direitos Humanos, conferido pela seccional da Ordem dos Advogados de Pernambuco; Prêmio Clóvis Beviláqua, da Ordem dos Advogados do Ceará. Condecorado com a Gran Cruz de la Ordem El Sol del Peru, em 20 de agosto de 1963. Recebeu a Ordem do Mérito Jurídico Militar, em 3 de abril de 1959. Agraciado pela Equitem Ordinis Piani, do Vaticano, na coroação do Papa Paulo VI, em 10 de setembro de 1963, quando chefiou a delegação brasileira naquele evento.
Presente ao acontecimento o presidente da República, João Goulart. Recebeu a Medalha do Mérito José Bonifácio, da UERJ. Recebeu a Ordem do Mérito da Fraternidade Ecumênica - Direitos Humanos - da Legião da Boa Vontade.
Em 15 de dezembro de 1997, recebeu a Medalha do Mérito Cultural da Magistratura pelos serviços prestados à Cultura Jurídica Brasileira. Foi escolhido "O Criminalista do Século", pela ACRIMESP (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo) em dezembro de 1999. Recebeu o Prêmio concedido pela União Ibero-Americana de Advogados (UIBA), por sua trajetória profissional a serviço do Direito e da Justiça, bem como o prêmio da Unesco.
Foi presidente da Sociedade Brasileira de Criminologia, da qual sempre foi membro do Conselho Técnico. Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no governo do presidente José Sarney e quando ministros da Justiça o deputado Fernando Lyra e o senador Paulo Brossard. Foi presidente da Associação Internacional de Direito Penal (Grupo Brasileiro). ?Foi Presidente, em 1994, da Comissão, designada pelo ministro de Justiça Maurício Corrêa, para a elaboração do Anteprojeto de Lei de Reforma da Parte Especial do Código Penal, tendo realizado um Esboço, com base nos estudos e trabalhos produzidos pelas três subcomissões, em que se dividia o grupo, para uma melhor ordenação das tarefas de que cada uma delas ficou incumbida?.
Aposentado voltou a advogar patrocinando causas rumorosas no Tribunal do Júri, nos Tribunais Superiores, inclusive o processo de impeachment do presidente Fernando Collor de Melo, na qualidade de advogado dos presidentes Barbosa Lima Sobrinho e Marcelo Lavenére Machado, da Associação Brasileira de Imprensa e da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente.
A sua trajetória advocatícia é extensa e relacioná-la tomaria muito espaço neste trabalho biográfico. Mas convém aqui citar alguns momentos importantes: na década de 30, diante do infame Tribunal de Segurança Nacional do Estado Novo defendeu tanto os comunistas quanto os integralistas; em 1969, redigiu a defesa do então senador Nelson Carneiro, acusado de tentativa de homicídio contra o deputado Estácio Sotto Maior, praticada no prédio da Câmara dos Deputados; no fim dos anos 70, defendeu Doca Street, assassino confesso de Ângela Diniz causando grande polêmica e foi assunto em todo o país; nos anos 90, atuou como advogado de acusação subindo à tribuna do Senado para lutar contra o então presidente Fernando Collor de Melo; impetrações inúmeras de habeas-corpus perante o Supremo Tribunal Federal; durante o regime militar, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, ?julgou e participou dos julgamentos de mais de uma centena de casos de presos políticos, os governadores Mauro Borges, Plínio Coelho, Seixas Dória, Miguel Arraes, os professores Vieira Neto, Sérgio Cidade de Rezende, escritores, jornalistas e intelectuais, como Caio Prado Júnior, Niomar Muniz Sodré, Enio Silveira e muitos e muitos outros?; em abril de 2000, defendeu o ?Líder dos Sem Terra?, José Rainha Júnior, em processo no Tribunal do Júri de Vitória (ES), que havia sido acusado de homicídio de um fazendeiro e um oficial militar, ocorrido na cidade de Pedro Canário, sendo o réu absolvido nesse segundo julgamento.
Durante o regime militar o seu irmão Raul Lins e Silva, companheiro de escritório, filiado ao Partido Comunista, um dos mais visados pela repressão, teve o local de trabalho varejado pela Polícia e foi preso.
Depois Raul, com seu filho Técio Lins e Silva ainda estudante de Direito e depois advogado, defendeu os perseguidos pela ditadura militar de 1964 até 1980. Infelizmente Raul veio falecer prematuramente no ano de 1968.
A esposa do Dr. Evandro Lins e Silva, Sra. Maria Luisa Konder (Musa), faleceu no ano de 1984. Tiveram quatro filhos, onze netos e dois bisnetos. Dr. Evandro de Lins e Silva faleceu no Rio de Janeiro, aos 93 anos de idade, ainda lúcido.
O seu lema era: Todos têm direito a defesa. Foi patrono de várias turmas de bacharéis em Direito em todo o País. Proferiu aulas inaugurais e palestras em faculdades de direito em diversos estados brasileiros.
Foi dado o seu nome - Ministro Evandro Lins e Silva - ao Auditório do Juizado Federal de Juiz de Fora (MG).
Tenho em mãos a seguinte cópia de um ?Abaixo Assinado?, do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Parnaíba, datado de 23 de junho do corrente ano, com dezenas de assinaturas, dirigido ao Exmo.sr. Prefeito Municipal de Parnaíba, sobre a construção de um Memorial ao renomado jurista:
?Nós, abaixo assinado, moradores da Ilha Grande de Santa Isabel, Município de Parnaíba e demais membros da comunidade, tomando conhecimento da construção de um Memorial ao renomado jurista Evandro Lins e Silva, reivindicamos a Vossa Excelência, na qualidade de Prefeito Municipal de Parnaíba, que o referido Memorial seja construído em terreno situado na Ilha Grande de Santa Isabel, conforme sugerido à OAB Nacional, através da OAB-PI, considerando os seguintes aspectos:
1. O fato do ilustre criminalista Evandro Lins e Silva haver nascido naquela localidade (margem esquerda do Rio Igaraçu);
2. A oportunidade ímpar de a Administração Municipal de Parnaíba enfim prestigiar o povo daquela localidade até então discriminada;
3. Garantir a integridade do Município de Parnaíba, haja vista movimentos emancipatórios que visam anexar ao Município da Ilha Grande do Piauí todo o território da Ilha Grande de Santa Isabel;
4. O ganho para a cidade de Parnaíba (margem direita do Rio Igaraçu) de uma belíssima vista proporcionada pelo Memorial a ser construído?.
Segundo informações recebidas trata-se de uma gigantesca obra a ser construída na Praça de Santo Antônio, o que provocaria descaracterização quase toda da praça que é patrimônio histórico do município, incluso no artigo 217 da Lei Orgânica do Município de Parnaíba:
?Art.217 ? São consideradas áreas do Patrimônio Histórico-Cultural do Município de Parnaíba:
a) a Praça da Graça;
b) a Praça Santo Antônio e o Monumento do Centro Cívico;
c) o Cajueiro de Humberto de Campos;
d) o Espaço Cultural Porto das Barcas?.
Convém aqui citar o art. 216 da referida Lei Orgânica: ?O Município cuidará para que as áreas consideradas, na forma da Lei, Patrimônio Histórico-Cultural do Município, receba a manutenção e o cuidado devido, zelando para que as suas características não sejam depredadas pela ação do desenvolvimento econômico ou devastação irresponsável?. E também o § 2º do artigo 216: ?Qualquer ação do governo ou agente privado que venha a alterar o aspecto físico ou ambiental do Patrimônio Histórico-Cultural do Município, sem prévia autorização do Poder Legislativo será passível de punição de impedimento para o Prefeito, ou pesadas multas, para o agente privado, definidas em lei complementar?. O § 2º ora citado, é de eficácia limitada por aguardar a criação de uma lei do Poder Legislativo Municipal que disponha sobre o patrimônio, podendo no âmbito do Legislativo os pares políticos em comum acordo aprovar as mudanças atropelando a própria lei que protege o patrimônio histórico da cidade.
O Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Parnaíba tem o objetivo de zelar pelo patrimônio histórico, artístico e cultural do município, que é um dever de poder municipal, justificando-se assim o documento encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal de Parnaíba. Sempre procurou e procura trabalhar em conjunto com o poder público. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, ao tratar no título III da Organização do Estado, diz no art. 23: ?É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III ? proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos?, e no art. 30: ?Compete aos Municípios: IX ? promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual?.
Faz-se necessário a presença mais ativa da administração municipal na Ilha Grande de Santa Isabel não só para atender as necessidades dos povoados, mas para consolidar a sua presença a fim de evitar que venha a ser no futuro anexada ao Município da Ilha Grande do Piauí, já que existem movimentos emancipatórios nesse sentido.
Dr. Evandro Lins e Silva é merecedor de todas as homenagens que Parnaíba, o Estado do Piauí e o Brasil possa prestar. A construção do Memorial na Ilha Grande de Santa Isabel, próximo da casa onde nasceu não é embelezamento do local, mas o reconhecimento e justa homenagem da cidade e dos moradores do lugar ao seu ilustre filho.
RENATO NEVES MARQUES
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