INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE PARNAÍBA

  

ESTATUTO

 

 CAPÍTULO I

DO INSTITUTO, SUA SEDE E OBJETIVOS

 Art 1º - O Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Parnaíba, fundado em 13 de janeiro de 2000, nesta cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, onde tem sua sede, é uma sociedade civil sem fins lucrativo, de duração ilimitada, que será regida pelo presente Estatuto e seu Regimento e, subsidiariamente, pelas leis do país.

 Art 2º - O Instituto tem por objetivos estudar e divulgar a História, a Geografia, a Genealogia e Ciências Correlatas, principalmente de Parnaíba e do Piauí, sempre na defesa da verdade histórica. 

Art 3º - Para alcançar os seus objetivos o Instituto procurará:

a)     Obter e coligir documentos, livros, cartas geográficas, manuscritos, esboços, elementos referentes a acontecimentos, tradições, instituições e pessoas memoráveis, sobretudo da cidade de Parnaíba e do Piauí.

b)     Contribuir, material e literariamente, para que se assinalem, condignamente, lugares ou sítios em que tenham ocorrido fatos notáveis da História da Parnaíba.

c)      Manter Seções de Arquivo, Biblioteca, Museu, Mapoteca, Numismática, Filatelia, Pinacoteca, Arqueologia e outras que se fizerem necessárias.

d)     Fomentar e desenvolver relação com associações congêneres do país e do exterior.

e)     Publicar, sempre que possível, uma Revista para divulgação de obras literárias, científicas ou não, de apreciável valor, bem como dos documentos e fatos da vida social do Instituto, podendo publicar ainda, qualquer trabalho valioso, de assunto relacionado com os objetivos da entidade.

f)       Realizar reuniões, conferências ou seminários em que se discutam, exponham ou, metodicamente, se estudem quaisquer assuntos relativos à finalidade do Instituto.

g)     Instituir prêmios, sempre que possível, para os trabalhos de apreciável valor científico, sobre História, Geografia ou Genealogia, preferencialmente, sobre o município de Parnaíba.

h)     Promover concursos públicos, de preferência entre estudantes; comemorações cívicas, excursões e investigações de caráter científico.

i)        Colaborar culturalmente, com os Poderes Públicos, na conservação, restauração ou criação de obras, edifícios e monumentos que lembrem ou exaltem os fatos da História de Parnaíba e do Piauí e perpetuem, na estima e veneração pública, os nomes de seus vultos ilustres, que não devem ser olvidados.   

 

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO

DOS PODERES

  Art 4º - São poderes do Instituto: 
  1. A Assembléia Geral
  2. A Diretoria
  3. O Conselho Fiscal
 Art 5º - A Assembléia Geral reunir-se-á na forma do Regimento.

Art 6º - A Diretoria será composta de: 1 – Presidente; 1º e 2º Vice-Presidentes; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Tesoureiros; 1º e 2º Bibliotecários; 1º e 2º Diretores de Patrimônio.

§ - 1º - Os cargos serão exercidos gratuitamente.

§ - 2º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, composto, de três membros, serão eleitos para um período de três (3) anos, podendo ser reeleitos.

§ - 3º - O Regimento dirá sobre o funcionamento da Assembléia Geral, da competência, direitos e deveres da Diretoria e de seus membros, bem como do Conselho Fiscal.

§ - 4º - Comissões Permanentes, que auxiliaram a Diretoria na execução de seu Programa de Trabalho, poderão ser criadas, na forma do que dispuser o Regimento.

§ - 5º - O processo eleitoral será determinado pelo regimento.   

 

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS

Art 7º - Os sócios do IHGGP pertencerão a uma das seguintes classificações:

a)     Fundador: aquele que assinou a Ata de Fundação e os considerados como tal;

b)     Efetivo: aquele que, juntamente com os fundadores, compuser o número previsto de sócios, na forma do Regimento.

c)      Honorário: aquele que for merecedor do título, conforme disposto no Regimento.

d)     Benemérito: aquele que for distinguido com honraria, na forma do que dispuser o Regimento.

e)     Correspondente: aquele que for indicado pela diretoria, na forma do Regimento.

§ - 1º - O número de sócios efetivos, incluídos os fundadores, será de TRINTA (30)

§ - 2º - O Regimento tratará da admissão de sócios, com o preenchimento das Cadeiras, declarando os Patronos, de preferências nomes ligados à História da Parnaíba.

§ - 3º - O número de sócios Correspondentes, Honorários e Beneméritos será indeterminado e sua indicação dar-se-á conforme estabelecer o Regimento.

 

Art 8º - São direitos dos Sócios:

a)     Ferquentar a sede do Instituto;

b)     Participar das reuniões de sua Diretoria e das Assembléias;

c)      Votar e ser votado. 

 

Art 9º - São deveres dos Sócios:

a)     Pagar, pontualmente, a mensalidade e contribuições que foram estabelecidas pelo regimento;

b)     Prestar ao Instituto todo o auxílio de sua inteligência e saber e toda cooperação moral e material para o engrandecimento da entidade;

c)      Aceitar os cargos para os quais forem eleitos ou designados, exercendo-os com zelo e dedicação;

d)     Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento da Entidade;

e)     Acatar todas as resoluções legalmente adotadas pelos Poderes Constituídos do Instituto;

f)       Comparecer às Assembléias Gerais e a outras reuniões a que for convidado ou convocado.   

 

CAPÍTULO IV

DA CERIMÔNIA DE POSSE DOS SÓCIOS

 Art 10º - Os sócios fundadores proferirão discurso, em solenidade especial, sobre a biografia do seu Patrono; os sócios efetivos, eleitos posteriormente, serão recebidos solenemente e, no ato de sua posse, proferirão discurso sobre o seu Patrono e, se for o caso, sobre os ocupantes anteriores.

Art 11º - Todos os sócios, antes de proferir o seu discurso, farão o seguinte juramento: “Prometo esforçar-me com toda a dedicação e zelo, pelo engrandecimento do Instituto histórico, geográfico e genealógico de Parnaíba e pela fiel observância de seu estatuto e regimento”.

Art 12º - Para saudar o recipientário o Presidente designará um sócio da entidade.   

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 Art 13º - As disposições deste Estatuto só poderão ser alteradas em Assembléia Geral convocada na forma do disposto no Regimento, mediante proposta da Diretoria ou de, pelo menos, dez sócios efetivos.

Art 14º - O Instituto terá a sua bandeira, “Ex-libris”, Selo, Carimbo, Sinete e Insígnia, criados conforme ditar o Regimento.

Art 15º - A Diretoria poderá mandar cunhar ou confeccionar medalhas, de acordo com modelo aprovado pela mesma, as quais serão conferidas na forma do Regimento.

Art 16º - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e será, regularmente, levado a Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca de Parnaíba.

Art 17º - Fica eleita uma Diretoria Provisória, composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato até a aprovação do Regimento a realização de Eleição, cujos nomes, indicados ou aprovados por maioria dos presentes à Reunião realizada para a aprovação deste estatuto, constarão da Ata respectiva.

Art 18º - Os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento serão absorvidos pela Diretoria, por maioria simples de seus Membros. Discutido e aprovado em Reunião realizada no dia onze de fevereiro do ano dois mil.   

 

José de Anchieta Mendes de Oliveira

Sólima Genuína dos Santos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO IHGGP

 

 

CAPÍTULO I

SEDE E FUNCIONAMENTO

 

 

Art 1º - O Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Parnaíba, fundado em 13 de janeiro de 2000,reger-se-á pelo seu Estatuto e pelo presente Regimento.

 

Art 2º - Das reuniões:

a) Ordinárias: realizadas, mensalmente, no segundo sábado de cada mês, a partir das 16:00 horas.

O IHGGP reunir-se-á, provisoriamente, em lugar escolhido pela Diretoria, até que consiga sua sede própria.

De todos os assuntos tratados nas reuniões ordinárias lavrar-se-á ata que será apresentada na reunião ordinária seguinte.

Os assuntos tratados nas reuniões deverão ser, especificamente, voltados à História, Geografia ou Genealogia, ficando proibido tratar-se de temas de natureza político-partidária ou religiosa.

 

b) Extraordinárias: as que forem realizadas sempre que convocadas pelo presidente, pela maioria dos membros da Diretoria ou por significativo número de sócios quites com seus direitos sociais.

Nas reuniões extraordinárias tratar-se-ão de assuntos relevantes, envolvendo problemas urgentes de interesse do Instituto

O Presidente designará dia e hora para a realização da sessão extraordinária e convocará todos os sócios para que a ela compareçam.

Os assuntos que mereçam discussão e aprovação serão analisados e qualquer decisão deverá ser aprovada por maioria dos presentes.

 

c) Solenes: reuniões de posse da Diretoria, de novos sócios ou de elogio aos Patronos.

As sessões solenes serão realizadas em lugar de destaque, a critério da Diretoria, em dia e hora previamente anunciados.

 

d) Antes de iniciar a programação das reuniões e da Assembléia, o Presidente fará com que se leia ou se comente sobre as EFEMÉRIDES PARNAIBANAS, e, ao final, providenciará que seja executado o Hino da Parnaíba.

 

Art 3º - Das Comissões:

a) Deverão ser constituídas, pela Diretoria, as seguintes Comissões Permanentes, constituídas de três Membros, que auxiliarão a Diretoria em seu trabalho:

- Comissão de admissão

- Comissão de Patrimônio

- Comissão de Cultura e Programação

 

b) Essas comissões se incumbirão de apreciar os pedidos de admissão, zelar pelo patrimônio da entidade e elaborar a sua programação cultural e festiva.

 

 

 

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Art 4º - Os sócios fundadores e efetivos pagarão a jóia e a mensalidade fixadas pela Diretoria.

a) Os sócios fundadores e efetivos poderão votar e ser votados, desde que estejam quites com a entidade.

b) A diretoria fixará datas para que os sócios fundadores façam o elogio de seus Patronos, em sessão solene.

c) Os sócios Correspondente, Beneméritos, Honorários e serão indicados, junto à Diretoria, por, pelo menos três sócios quites para com o Instituto, pela Diretoria e o seu número não é limitado.

d) a cadeira cujo ocupante deixar de cumprir disposições estatutárias, não tomando posse no prazo estipulado, será considerada vaga, por ato da Diretoria, processando-se o seu preenchimento na forma deste Regimento.

e) Na sessão seguinte ao falecimento de um sócio, será consignado voto de pesar, podendo qualquer sócio referir-se ao finado, em palavras de condolência e louvor.

 

 

Art 5º - Preenchimento de Vagas

As vagas que forem declaradas serão preenchidas de acordo com o seguinte processo:

a) Publicação de edital com o prazo de 30 dias, em jornal de circulação local e, sempre que possível, em jornal de Teresina.

b) O candidato apresentará, no prazo do edital, o seu requerimento acompanhado de ficha individual preenchida, cópia do curriculum vitae e de, pelo menos, um trabalho escrito versando sobre História de Parnaíba ou do Piauí.

c) O processo será encaminhado à comissão de Admissão que, no prazo de dez dias, oferecerá parecer, encaminhando-o à Diretoria.

d) A Diretoria, também no prazo de dez dias, decidirá pela convocação de eleição para decidir sobre o pedido.

e) Caso haja parecer negativo, da maioria simples dos membros da Diretoria, o processo será arquivado.

f) Com parecer favorável o Presidente convocará eleição, dentro de trinta dias, quando, por escrutínio secreto e por maioria, o candidato será eleito ou rejeitado.

g) Poderão votar os sócios quites com a Tesouraria, sendo facultado o voto por procuração.

h) O sócio só poderá representar um outro sócio por procuração.

i) Eleito o sócio, para determinada Cadeira, o mesmo será notificado e, de acordo com a Diretoria tomará posse em sessão solene, apresentando trabalho sobre o seu Patrono.

j) Os sócios fundadores proferirão discurso, em solenidade especial sobre a biografia do seu Patrono; os sócios efetivos, eleitos posteriormente, serão recebidos solenemente e, se for o caso, sobre os ocupantes anteriores.

k) Todos os sócios, antes de proferir o seu discurso, farão o seguinte juramento: PROMETO ESFORÇAR-ME COM TODA A DEDICAÇÃO E ZELO, PELO ENGRANDECIMENTO DO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE PARNAÍBA E PELA FIEL OBSERVÂNCIA DE SEU ESTATUTO E REGIMENTO.

l) O recipientário será saudado por um sócio indicado pelo Presidente.

m) A cada sócio, de qualquer categoria, será expedido Diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário.

n) Os integrantes do Quadro Social terão direito ao uso de insígnias acadêmicas, composta de colar e medalha, conforme modelo aprovado pela Diretoria.

o) É obrigatório o uso do colar acadêmico para os membros da Diretoria em sessão solene e, recomendável, para os demais membros.

 

 

 

CAPÍTULO III

DOS PODERES DO INSTITUTO

 

Art 6º - São Poderes do Instituto

 

Assembléia Geral

a) A Assembléia Geral será ordinária quando convocada para a eleição dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria.

b) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria ocorrerá no mês de janeiro, na primeira quinzena.

c) Os candidatos a cargos da Diretoria e Conselho Fiscal poderão apresentar chapa coletiva ou individual, uma semana antes da data marcada para a eleição.

d) As chapas ou nomes indicados a concorrer à eleição deverão ser protocoladas na Secretaria, no prazo da letra anterior.

e) O quórum para decisão da Assembléia será de maioria simples dos sócios presentes.

f) Todos os sócios deverão ser notificados para a Assembléia Geral.

g) A Assembléia Geral será extraordinária quando convocada pelo presidente ou por um número significativo de sócios, a fim de tratar de assunto relevante de interesse da entidade.

h) de todas as decisões da Assembléia Geral lavrar-se-á ata pelo Secretário do Instituto ou por um sócio designado pelo Presidente.

Ao declarar abertos os trabalhos da Assembléia Geral, o presidente mandará que seja lida a ata da sessão que será submetida a votação.

 

 

Art 7º - A Diretoria

a) A Diretoria será composta de: Presidente; 1º e 2º Vice Presidente; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Bibliotecários; 1º e 2º Diretores de Patrimônio.

b) A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no 2º sábado de cada mês, às 16:00 horas, na sede do instituto e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por qualquer membro da Diretoria.

c) Toda decisão da Diretoria só será tomada por maioria simples de seus membros.

d) Das decisões da Diretoria caberá recurso para a Assembléia Geral, exceto no caso previsto no Art 5º, letra E, deste Regimento.

e) A posse da Diretoria acontecerá na primeira quinzena do mês de janeiro seguinte à sessão solene.

f) O mandato dos membros da Diretoria será de três anos, podendo ser reeleitos.

 

 

Art 8º - Do Presidente

Compete ao Presidente

 

a) Representar o Instituto, em todas as relações, inclusive judicialmente.

b) Presidir as reuniões da Diretoria, as Sessões Solenes e a Assembléia Geral.

c) Nomear, de acordo com a Diretoria, os membros das Comissões de que trata o Art 3º e de outras Comissões que vierem a ser criadas.

d) Convocar a Assembléia Geral a sempre que achar conveniente ou a requerimento de sócios, na forma deste regimento.

e) Designar membro da diretoria ou qualquer sócio para representá-lo em solenidades.

f) Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria e do Instituto.

g) Praticar os atos autorizados pela Assembléia Geral.

h) Nomear e exonerar funcionários do Instituto.

i) Assinar, com o Secretário, a correspondência epistolar e oficial e autorizar pagamentos, conjuntamente com o Tesoureiro.

j) Prestar conta, junto ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, de todos os seus atos administrativos, remetendo, ao final de cada ano, relatório completo e balancete econômico-financeiro da entidade.

 

 

Art 8º - Dos Vice-Presidentes

 

Aos Vice-Presidentes compete:

 

Os 1º e 2º Vice-Presidentes substituirão o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidirão, respectivamente, a Comissão de Patrimônio e de Cultura e Programação.

 

 

Art 9º - Dos Secretários

 

Ao Secretário compete:

a) Superintender os serviços administrativos do Instituto.

b) Organizar livros, documentos e papéis do Instituto.

c) Lavrar atas das reuniões da Diretoria, dos Sócios, da Assembléia Geral e das Sessões Solenes.

d) Assinar, com o Presidente, diplomas, ofícios, relatórios e demais papéis do Instituto.

e) Manter em livro próprio, o quadro dos sócios e das vagas existentes no Quadro Social, com informações completas sobre os mesmos.

f) Manter sob sua guarda toda a documentação da entidade.

g) Fazer distribuir entre sócios, entidades congêneres e autoridades, as publicações do Instituto.

h) Prepara relatório anual da entidade.

i) Manter, em livro próprio, o termo de recebimento de livros, manuscritos, memórias, ou objetos que forem cediços ou doados à entidade.

 

 

Ao 2º Secretário compete:

 

Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos, auxiliando o Primeiro Secretário, ao ser solicitado.

 

 

 

Art 11º - Dos Tesoureiros:

 

Ao Primeiro Tesoureiro compete:

 

a) Arrecadar e guardar os fundos do Instituto, depositando-os em Banco oficial.

b) Efetuar o pagamento de despesas, autorizado pela Diretoria.

c) Elaborar relatório mensal e anual da situação financeira do Instituto.

d) Assinar cheque, juntamente com o Presidente.

e) Prestar informações à Diretoria ou Conselho Fiscal, se solicitado.

 

 

Ao 2º Tesoureiro compete:

 

a) Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos e colaborar com o primeiro Tesoureiro, sempre que solicitado.

 

 

 

Art 12º - Dos Bibliotecários

 

Ao Primeiro Bibliotecário compete.

- Organizar a biblioteca do Instituto.

- Estabelecer contatos com entidades congêneres visando a aquisição e permuta de obras

- Fazer o tombamento de todos os livros, documentos e papéis históricos de propriedade do Instituto.

- Coordenar os trabalhos de publicação de livros, jornais, revistas, etc, de responsabilidade do Instituto, de acordo com o plano elaborado pela Diretoria.

 

 

 

Art 13º Ao 2º Bibliotecário compete

 

Substituir o 1º Bibliotecário em suas faltas e impedimentos, auxiliando-o, quando convocado.

 

 

 

Art 14º - Do Conselho Fiscal

 

Ao Conselho Fiscal compete:

- Apreciar os balancetes mensais e anuais apresentados pela Diretoria, oferecendo parecer conclusivo sobre o mesmo.

- Oferecer sugestão à Diretoria, visando o melhor andamento da administração.

 

 

 

CAPÍTULO IV

DA DISTRIBUIÇÃO DE CADEIRAS

 

Art 15º - As quarenta cadeiras previstas no Estatuto serão preenchidas na seguinte ordem:

 

  1. José de Anchieta Mendes de Oliveira
    Patrono: Maria da Penha Fortes e Silva 
  1. Régis de Athayde Couto
    Patrono: Mandu Ladino 
  1. Osvaldo dos Santos Brandão
    Patrono: José de Sousa Brandão 
  1. Lauro de Andrade Correia
    Patrono: Francisco Severiano de Moraes Correia 
  1. Aldenora Mendes Moreira
    Patrono: João Tavares da Silva Filho 
  1. Jorge Antonio Costa Carvalho
    Patrono: João Clímaco Carvalho 
  1. Renato Araribóia de Britto Bacellar
    Patrono: Raul Furtado Bacellar 
  1. Renato Neves Marques
    Patrono: Ademar Gonçalves Neves 
  1. Rossana Carvalho e Silva Aguiar
    Patrono: Walter de Jesus e Silva 
  1. Francisco Iweltman de Vasconcelos Mendes
    Patrono: Alarico da Cunha 
  1. Orfila Lima dos Santos
    Patrono: Leonardo Castelo Branco 

     
  2. Maria Filomena Mendes Bezerra
    Patrono: Mário dos Santos Carvalho 
  1. Francisco de Canindé Correia
    Patrono: Jonas de Moraes Correia 
  1. Vitor de Athayde Couto
    Patrono: José de Lima Couto 
  1. Rubem de Páscoa Freitas
    Patrono: Antonio do Monte Furtado 
  1. Carlos Araken Correia Rodrigues
    Patrono: João Câncio Rodrigues 
  1. Antonio Gallas Pimentel
    Patrono: Moisés Pedreira Pimentel 
  1. Oton Mário Lustosa Torres
    Patrono: Salmon de Noronha Lustosa Nogueira 
  1. Sólima Genuína dos Santos
    Patrono: Benedito dos Santos Lima 
  1. Francisco Pereira da Silva Filho
    Patrono: Cândido de Almeida Athayde 
  1. José Elmar Melo de Carvalho
    Patrono: Luíza Amélia de Queiroz Brandão 
  1. Norma de Athayde Couto
    Patrono: José Mentor 
  1. Alcenor Rodrigues Candeira Filho
    Patrono: Benedito Jonas Correia 
  1. Maria Elita Santos Araújo
    Patrono: Mirócles de Campos Veras 
  1. Ailton Vasconcelos Ponte
    Patrono: Temístocles Frederico da Ponte 
  1. Francisco de Assis Cajubá de Brito
    Patrono: Eduardo Augusto Lopes 
  1. Mário José Pires de Santana
    Patrono: Maria de Lourdes Castelo Branco Barros 
  1. Cosme Costa Sousa
    Patrono: Monsenhor Roberto Lopes Ribeiro 
  1. Antonio de Pádua Marques Silva
    Patrono: Frei Higino Rodrigues Fernandes 
  1. Diderot dos Santos Mavignier
    Patrono: Domingos Dias da Silva 
  1. Rafael Castelo Branco Ciarlini
    Patrono: Evandro Lins e Silva 
  1. Maria Célia Vasconcelos Ponte
    Patrono: Raimundo Afonso de Vasconcelos 
  1. Jesuína de Sousa Alves Lima
    Patrono: José Magalhães da Costa 
  1. Teresinha Freitas de Carvalho
    Patrono: José Pinheiro Machado 
  1. Adriano Mendes de Carvalho
    Patrono: Edson da Paz Cunha 
  1. Antonio Luiz Mendes Bezerra
    Patrono: Pedro Alelaf 
  1. José Wilson de Magalhães Porto
    Patrono: Monsenhor Antonio Sampaio 
  1. Reginaldo Pereira do Nascimento Júnior
    Patrono: José Alexandre Caldas Rodrigues 
  1. Gilson Brito Sobrinho
    Patrono: Joaquim Custódio 
  1. José Luiz de Carvalho
    Patrono: Mariano Lucas de Souza

 

Art 17º - As demais cadeiras (de nº 22 a 30) serão preenchidas através de concorrência, com a publicação de edital na forma do disposto neste Regimento, em ordem cronológica, a critério da Diretoria,

 

Art 18º - Os candidatos que não tomarem posse no prazo estipulado pela Diretoria perderão o direito à Cadeira que será declarada vaga pela Diretoria.

 

Art 19º - Se o candidato pedir adiamento de sua posse, alegando motivo superior, a Diretoria poderá designar nova data.

 

Art 20º - A decisão da Diretoria será comunicada, via correio, ao interessado.

 

 

 

Disposições gerais e transitórias

 

Art 21º - A Diretoria mandará confeccionar a bandeira, o “Ex-libris”, o Selo, Carimbo, Sinete e Insígnia e Medalhas cujos modelos for aprovado pela mesma Diretoria.

 

Art 22º - A Diretoria tomará providências no sentido de que se abra concurso para a apresentação de propostas de confecção dos objetos de que trata o artigo anterior.

 

Art 23º - Aos Sócios Correspondentes, Honorários e Beneméritos serão conferidos medalhas e diplomas especiais.

 

Art 24º - A Jóia para ingresso no Instituto é de R$ 100,00 e a mensalidade de R$ 15,00 (quinze reais).

 

Art 25º - O presente Regimento poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral convocada para este fim.

 

Art 26º - O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em assembléia dos fundadores.


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